TARPAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070100311 (23/07/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de alteração nº 850170085647, de 19/04/2017, conforme publicado na RPI 2421, de 30/05/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170085647 (19/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TARPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- TARPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
- 81.018.202/0001-62
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2421Petição30/05/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.