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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PINHO SANPIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

PINHO SANPIC
Processo INPI
824207645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20090040998 (27/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
60.757.028/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Recurso negado12/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1990Indeferimento25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1872Sobrestamento21/11/2006

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.