Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FARMALOGISTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FARMALOGISTICA
- Processo INPI
- 824079140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA
- 04.736.267/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.