Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
TOFINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080149757 (06/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ARCOR DO BRASIL LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.