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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MILANI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823817725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 14080007810 (29/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
20.330.551/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2172Despacho21/08/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1974Indeferimento04/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1958Exigência15/07/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1719Oposição16/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.