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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PÉ D' GALO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
823674959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170039248 (22/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PASTIFICIO SELMI S/A Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PDF - PORTUGUESE DELICIOUS FOOD - COMÉRCIO DE ALIMENTOS DUDIA LTDA
04.549.433/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Judicial06/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2247Judicial28/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2028Nulidade17/11/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1952Oposição03/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1733Oposição23/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.