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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

JOVEM EMPREENDEDOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

JOVEM EMPREENDEDOR
Processo INPI
823669157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090171345 (13/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
07.237.373/0001-20
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1858Exigência15/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.