JOVEM EMPREENDEDOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823669157
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090171345 (13/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- 07.237.373/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.