TALISMÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090226132 (10/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MINERADORA TANABI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA TANABI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 03.486.609/0001-00
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.