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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SOTEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
823118878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800160352186 (05/12/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: CERAMICA SOTEL LTDA Procurador: EDNA ALVES - GRUPO S.A Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 -

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Sobre a marca

Titular
CERÂMICA SOTEL LTDA
07.166.374/0001-20
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.