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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823067793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140204926 (01/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Cessionário: SABB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2007Petição23/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 2006Arquivamento16/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 2006Despacho anulado16/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1887Registro06/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1806Indeferimento16/08/2005

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  22. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.