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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

TONI GARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TONI GARD
Processo INPI
823047610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140082447 (06/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Toni Gard GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Toni Gard GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1858Exigência15/08/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.