NEORIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170127548 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CEMEX, S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.