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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MUSEU DO CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822933640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160181596 (17/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Instituto de Preservacao e Difusao da Historia do Cafe e da Imigracao Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE PRESERVACAO E DIFUSAO DA HISTORIA DO CAFE E DA IMIGRACAO
02.634.914/0001-30
Data de depósito
11 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.