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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DRIADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
822801329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140222517 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Driade S.p.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DRIADE S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.