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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

TON SUR TON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822419025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140073348 (23/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA Cessionário: MIGUEL RESNICHENCO PUTERSZNYT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.