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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CLARO NET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CLARO NET
Processo INPI
822184982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170008534 (16/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CLARANET EUROPE LIMITED Procurador: João Marcos Silveira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de novembro de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1758Transferência14/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1751Sobrestamento27/07/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.