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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VELAS BOM PASTOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
821265687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170035784 (19/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INSTITUTO DE MISSIONÁRIOS LEIGOS Procurador: Múscia Zaidan

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Sobre a marca

Titular
PEDRO PINZON
77.819.902/0001-89
Procurador ou escritório
Senior S Marcas E Patentes S
Data de depósito
13 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.