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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CAIUÁS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820756156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000440 (18/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Danilo Fadel de Castro da 4ª Vara Cível do Foro de Sorocaba TJSP, Processo Digital nº 1015362-43.2015.8.26.0602, Controle de Documentos INPI 287760.

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Sobre a marca

Titular
CAMARGO ASSOCIADOS COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
02.521.849/0001-36
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Retificação25/02/2025

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.