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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SM SOMARCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819522767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041308 (10/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
05.376.315/0001-51
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de outubro de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Judicial19/01/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2578Sobrestamento02/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2024Judicial20/10/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1972Registro21/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1807Despacho anulado23/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1591Exigência03/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1460Oposição29/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.