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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CULT TRIP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

CULT TRIP
Processo INPI
819141950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110070056 (04/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
17.855.050/0001-53
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408Judicial01/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2155Despacho24/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1704Recurso provido02/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1560Recurso28/11/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1542Indeferimento25/07/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1433Retificação09/06/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  17. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.