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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

NASHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819070238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
14 de março de 1996

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1545Nulidade15/08/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 1503Nulidade26/10/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 1484Nulidade15/06/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  19. RPI nº 1446Registro08/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1434Deferimento16/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.