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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MAXI DUCHA LORENZETI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818489715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170146852 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Lorenzetti S.A. Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
61.413.282/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de maio de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1342Despacho20/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.