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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VIKING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIKING
Processo INPI
818320818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170142325 (04/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OWENS ILLINOIS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.910.541/0001-69
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.