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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ERA RATO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818259990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170137162 (28/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DIPLOMATA DE ASSIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO

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Sobre a marca

Titular
DIPLOMATA DE ASSIS COM PRODUTOS AGRO PECUARIO LTDA
68.304.435/0001-63
Data de depósito
23 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2478Exigência03/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.