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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SOFT & CLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOFT & CLEAN
Processo INPI
817626590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.