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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CH W CHARM WAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817395440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170108846 (16/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CHARM WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
72.897.390/0001-55
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2018Extinção08/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2018Nulidade08/09/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1923Nulidade13/11/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1444Transferência25/08/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1351Retribuição decenal22/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1326Deferimento30/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1273Recurso provido25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1239Recurso30/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1216Indeferimento22/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.