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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

INFOCON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INFOCON
Processo INPI
816953430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140028287 (16/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A
12.736.088/0001-93
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2403Exigência24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.