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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CANTERBURY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANTERBURY
Processo INPI
814851290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150170285 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA
48.445.530/0001-70
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de junho de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2856Recurso30/09/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1262Retribuição decenal07/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1234Deferimento26/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1211Oposição16/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1166Recurso provido06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1034Recurso25/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1016Indeferimento01/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.