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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PASSARINHO'S BAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813296803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18010000791 (08/01/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: BIRD'S BAR LTDA ME Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO ROBERTO CAMPIOL ME
56.801.285/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1579Recurso10/04/2001

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1557Arquivamento07/11/2000

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1455Arquivamento24/11/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1447Exigência15/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1418Transferência25/02/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 940Registro25/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 924Retribuição decenal05/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.