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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ALEGRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALEGRIA
Processo INPI
812163451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090188701 (17/03/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS S/A Procurador: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
45.665.437/0001-82
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2416Judicial25/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2085Sobrestamento21/12/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1175Judicial08/06/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1117Caducidade28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  12. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 874Registro21/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 858Retribuição decenal31/03/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 836Deferimento29/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.