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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CANON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANON
Processo INPI
811981142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170100314 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.341.457/0001-51
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de maio de 1985

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2401Despacho anulado10/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  15. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  16. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1991Exigência03/03/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  22. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 888Transferência27/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  27. RPI nº 831Registro23/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 814Retribuição decenal27/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 794Deferimento07/01/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.