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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

RAY-O-VAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RAY-O-VAC
Processo INPI
811890422
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170151251 (12/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170106748 (15/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
49.032.964/0001-00
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 805Retribuição decenal25/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.