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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

Processo nº 811121232

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
811121232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089047 (14/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Titular: Roberta Santos de Oliveira Cruz Detalhes do despacho:Anulada a notificação do recurso publicada na RPI 2323, de 14/07/2015 tendo em vista erro na publicação.

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Sobre a marca

Titular
ANA LÚCIA DOS SANTOS CARMINATTI - ME
13.774.232/0001-49
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
10 de março de 1983

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2421Despacho anuladoEsta publicação30/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2241Judicial17/12/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2157Despacho08/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1370Renovação04/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1173Petição25/05/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 788Retribuição decenal26/11/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 769Deferimento16/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 733Despacho anulado06/11/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 733Despacho06/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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