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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DREMEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DREMEL
Processo INPI
6463401
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140215975 (14/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Robert Bosch Tool Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 1975

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2421ExtinçãoEsta publicação30/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1154Registro12/01/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1125Exigência23/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 840Renovação25/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.