TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

CENTRAL DE COMBUSTÍVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRAL DE COMBUSTÍVEIS
Processo INPI
908925565
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MR CRESPIM EMPRESARIAL ME
04.032.529/0001-48
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
29 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CENTRAL DE COMBUSTÍVEIS, Indeferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ