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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

FUSION PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca FUSION PRIME
Processo INPI
908905700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FUSYON PRIME COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA - ME
08.462.156/0001-04
Procurador ou escritório
MAGNA ISRAEL FRANCO ( NOME ANT. MAGNA ISRAEL)
Data de depósito
26 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FUSION PRIME, Deferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ