Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
FUSION PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FUSYON PRIME COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- 08.462.156/0001-04
- Procurador ou escritório
- MAGNA ISRAEL FRANCO ( NOME ANT. MAGNA ISRAEL)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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