Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARPH SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA-ME
- 10.547.213/0001-91
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)