resolv
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 903459132 (RESOLVE FRANCHISING) e Processo 903459230 (Resolve FRANCHISING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952595 (DOUTOR RESOLVE), Processo 903323079 (Doutor Resolve), Processo 903323800 (DR. Resolve) e Processo 824192133 (RESOLVE CONDOMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESOLV INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA COBRANÇAS LTDA ME
- 18.640.364/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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