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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

DOCE FADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE FADO
Processo INPI
908867166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906604621 (FADO MEGASTORE) e Processo 906604591 (FADO STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOCE FADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
19.841.166/0001-69
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE FADO, Indeferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ