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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

AGRILUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AGRILUZ
Processo INPI
908859546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRILUZ ARMAZÉNS GERAIS LTDA
21.610.909/0001-31
Procurador ou escritório
Â. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRILUZ, Deferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ