DA PRAÇA SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908555199 (BAR DA PRAÇA), Processo 821327178 (SABOR DA PRAÇA), Processo 902725599 (RECANTO da Praça), Processo 829052305 (PASTEL DA PRAÇA), Processo 829959980 (PÃO DA PRAÇA PADARIA), Processo 903943972 (HOTEL DA PRAÇA), Processo 904054888 (HOTEL DA PRAÇA), Processo 907036074 (SUSHI DA PRAÇA), Processo 819984850 (PIZZA DA PRAÇA), Processo 903488302 (CAFÉ DA PRAÇA) e Processo 906999472 (churros da praça). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CATAS ALTAS MINIMERCADO LTDA
- 10.473.483/0001-03
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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