Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
ZYSTRENVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCK SHARP & DOHME LLC
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)