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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

JEREH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
908522371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
YANTAI JEREH OILFIELD SERVICES GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2420RegistroEsta publicação23/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2408Deferimento01/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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