Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
JEREH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- YANTAI JEREH OILFIELD SERVICES GROUP CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento parcial da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2420RegistroEsta publicação23/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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