Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
COOPMOND CRÉDITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Fica prejudicada a análise do acordo de convivência celebrado entre a requerente "COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA MONDELEZ BRASIL, PHILIP MORRIS BRASIL E K&S ALIMENTOS" e a "COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA MONDELEZ BRASIL", uma vez que a busca, realizada conforme a Resolução 88/2013, não apontou o registro citado.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA MONDELEZ BRASIL, PHILIP MORRIS BRASIL E K&S ALIMENTOS - SICOOB COOPMOND
- 62.795.257/0001-34
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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