Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
LU PERES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LU PERES LTDA - ME
- 04.070.903/0001-08
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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