Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
prime Racing
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COM. DE MOTO PEÇAS LTDA-ME
- 11.609.389/0001-93
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2420ArquivamentoEsta publicação23/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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