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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

KONFESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908190980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KONFESTA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. - ME.
51.369.304/0001-61
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Sobrestamento20/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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