Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
KONFESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KONFESTA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. - ME.
- 51.369.304/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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