ABEMO - Associação Brasileira das Empresas de Monitoramento de Informação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170002630 (04/01/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMÁTICA - ABEMI Procurador: Wanderlei Damasceno de Azevedo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMÁTICA - ABEMI
- 02.372.645/0001-80
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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