Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
UPTAXI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UP SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E MOBILIDADE LTDA ME
- 15.836.359/0001-70
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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