Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
PALUDO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PALUDO & CIA LTDA
- 91.127.142/0001-70
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2420RegistroEsta publicação23/05/2017
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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